Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.349, DE 5 DE ABRIL DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.349, DE 5 DE ABRIL DE 1869
Abre ao Ministerio da Marinha um credito supplementar de 6.311:860$809 para as despezas das rubricas - Batalhão naval, Arsenaes, Força naval, navios desarmados, hospitaes, reformados, e despezas extraordinarias e eventuaes.
Sendo insufficientes as quantias votadas pela Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867 e as concedidas pelo decreto n. 4279 de 24 de Novembro de 1868, para as despezas das rubricas - Batalhão naval, Arsenaes, Força naval, navios desarmados, hospitaes, reformados, e despezas extraordinarias e eventuaes do Ministerio da Marinha, no exercicio do 1868 - 1869: Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Conselho de Ministros, abrir ao mesmo Ministerio um credito supplementar de 6.311:860$809, que será distribuido pelos seguintes paragraphos do art. 5º da citada lei n. 1507.
| § 9º | Batalhão naval.......................................................................................................... | 77:218$058 |
| § 12 | Arsenaes................................................................................................................... | 890:299$025 |
| § 14 | Força naval............................................................................................................... | 3.480:383$981 |
| § 15 | Navios desarmados.................................................................................................. | 40:424$827 |
| § 16 | Hospitaes.................................................................................................................. | 176:255$119 |
| § 19 | Reformados.............................................................................................................. | 31:206$994 |
| § 21 | Despezas extraordinarias e eventuaes.................................................................... | 1.616:072$805 |
Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á assembléa geral legislativa em tempo opportuno, para ser definitivamente approvado.
O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios, da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Abril de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Cotegipe.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 134 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)