Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.349, DE 5 DE ABRIL DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.349, DE 5 DE ABRIL DE 1869

Abre ao Ministerio da Marinha um credito supplementar de 6.311:860$809 para as despezas das rubricas - Batalhão naval, Arsenaes, Força naval, navios desarmados, hospitaes, reformados, e despezas extraordinarias e eventuaes.

Sendo insufficientes as quantias votadas pela Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867 e as concedidas pelo decreto n. 4279 de 24 de Novembro de 1868, para as despezas das rubricas - Batalhão naval, Arsenaes, Força naval, navios desarmados, hospitaes, reformados, e despezas extraordinarias e eventuaes do Ministerio da Marinha, no exercicio do 1868 - 1869: Hei por bem, na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei n. 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo ouvido o Conselho de Ministros, abrir ao mesmo Ministerio um credito supplementar de 6.311:860$809, que será distribuido pelos seguintes paragraphos do art. 5º da citada lei n. 1507.

§ 9º Batalhão naval.......................................................................................................... 77:218$058
§ 12 Arsenaes................................................................................................................... 890:299$025
§ 14 Força naval............................................................................................................... 3.480:383$981
§ 15 Navios desarmados.................................................................................................. 40:424$827
§ 16 Hospitaes.................................................................................................................. 176:255$119
§ 19 Reformados.............................................................................................................. 31:206$994
§ 21 Despezas extraordinarias e eventuaes.................................................................... 1.616:072$805

    Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á assembléa geral legislativa em tempo opportuno, para ser definitivamente approvado.

    O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios, da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Abril de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 134 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)