Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.342, DE 20 DE MARÇO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.342, DE 20 DE MARÇO DE 1869
Designa os Membros da Junta da Caixa da Amortisação.
Hei por bem, em conformidade do art. 42 da lei de 15 de Novembro de 1827, Designar para Membros da Junta da Caixa da Amortização, os cidadãos constantes da relação, que com este baixa, assignada pelo Visconde de Itaboraby, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte de Março de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Itaborahy.
Relação dos Membros designados para a Junta da Caixa da Amortisação, a que se refere o Decreto nº 4342 desta data.
Conde de Bomfim.
Barão de Itamaraty.
José Joaquim de Lima e Silva.
Militão Maximo de Souza.
Candido José Rodrigues Torres.
Rio de Janeiro, em 20 de Março de 1869. - Visconde de Itaborahy.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 75 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)