Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.336, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.336, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1869

Abre ao Ministerio da Marinha um credito extraordinario de 304:760$701 para occorrer ás despezas da rubrica - Obras -.

Sendo insufficiente a quantia votada pela Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867, art. 5º, para as despezas da rubrica - Obras -, do Ministerio da Marinha, no exercicio de 1868 a 1869, Hei por bem, na conformidade do § 3º do art. 4º da Lei nº 589 de 9 de Setembro de 1850, e tendo Ouvido o Conselho de Ministros, abrir ao mesmo Ministerio um credito extraordinario de 304:760$701 áquella rubrica, além do que já foi aberto pelo Decreto nº 4279 de 24 de Novembro de 1868, para a mesma verba. Deste augmento de despeza dar-se-ha conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno, para ser definitivamente approvado.

    O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte sete de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Cotegipe.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 50 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)