Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.334, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.334, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1869
Altera os Decretos nos 3048, 3221, 3286 e 3925 de 3 de Fevereiro de 1863, de 23 de Janeiro, e 14 de Junho de 1864 e 7 de Agosto de 1867, e approva as tarifas que devem regular no transporte de varios generos de exportação e importação na estrada de ferro do D. Pedro II.
Attendendo á proposta do Director da estrada de ferro de D. Pedro II, Hei por bem Determinar que sejão modificadas as tarifas de varios generos de exportação e importação, que presentemente regulão na estrada de ferro de D. Pedro II, e executadas provisoriamente as que em substituição constão da tabella que com este baixa assignada por Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Palacio do Rio de Janeiro, em treze de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.
Tabella a que se refere o Decrete desta data
| Generos de exportação: | ||
| 1º Algodão em rama, tecidos e lãs | 350 | por arroba |
| 2º Queijos | 300 | » » |
| Generos de importação: | ||
| 1º Uma pipa cheia | 25$000 | |
| 2º Meia dita idem | 12$500 | |
| 3º Um quarto de dita idem | 6$250 | |
| 4º Louça, mobilia encaixotada ou engradada, peças de marmore, ou carpintaria preparada, kerosene, pagaráõ, sem augmento de porcentagem | 594 | por arroba. |
| 5º Cal | 200 | por alqueire. |
| 6º Asphalto e cimento | 250 | por arroba. |
| 7ºTijollos e telha | 15$000 | por milheiro. |
| 8º Parallelipipedos | 30$000 | » |
Advertencia. - A tabella supra é applicavel aos generos de exportação e importação nella mencionados que se destinarem da estação da Côrte a de Entre Rios e vice-versa, e poderá ser applicada ás estações intermedias guardada a devida proporção, e tendo-se em consideração as estações mais distantes da Côrte.
Palacio do Rio de Janeiro, em 13 de Fevereiro de 1869. - Joaquim Antão Fernandes Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 48 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)