Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.332, DE 30 DE JANEIRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.332, DE 30 DE JANEIRO DE 1869

Concede á companhia The S. Vicente Mining Company, limited, autorisação para funccionar no Imperio.

Attendendo ao que Me requereu a Companhia The S. Vicente Mining Company, limited, incorporada em Londres para o fim de lavrar ouro e outros mineraes nos morros de S. Vicente, sitos á Capital da Provincia de Minas Geraes, em virtude da compra das respectivas datas, feita à extincta Companhia The East d' El-Rey Mining Company; e Conformando-me por Minha immediata Resolução de 23 do corrente mez, com o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 31 de Dezembro ultimo, Hei por bem conceder-lhe a necessaria autorisação para funccionar no Imperio sob as condições expressas nos Decretos nº 2945 e 2961 de 7 de Julho e 16 de Agosto de 1862.

    Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 39 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)