Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.330, DE 30 DE JANEIRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.330, DE 30 DE JANEIRO DE 1869

Crêa um batalhão de infantaria de guardas nacionaes no municipio do Assaré da Provincia do Ceará.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica creado no districto do Assaré, da Provincia do Ceará, e subordinado ao commando superior de guardas nacionaes dos municipios do Saboeiro e annexos da mesma Provincia, um batalhão de infantaria com seis companhias, e a numeração de cincoenta e um do serviço activo, o qual terá sua parada no lugar que lhe fôr marcado pelo Presidente da Provincia, na fórma da lei.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em trinta de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 38 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)