Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.328, DE 30 DE JANEIRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.328, DE 30 DE JANEIRO DE 1869

Crêa um commando superior de guardas nacionaes nos municipios do Saboeiro, S. Matheus e Assaré da Provincia do Ceará.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica creado nos municipios do Saboeiro, S. Matheus e Assaré, da Provincia do Ceará, um commando superior de guardas nacionaes, o qual será organisado com os batalhões de infantaria nos 34, 48 e 51 do serviço activo, e a companhia da reserva nº 9.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 1938 de 20 de Janeiro de 1857.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho; Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 36 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)