Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.326, DE 28 DE JANEIRO DE 1869 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.326, DE 28 DE JANEIRO DE 1869

Altera o Decreto n 3627 de 16 de Março de 1866 que fixou o pessoal technico da estrada de ferro de D. Pedro ll e designou os Vencimentos.

Attendendo á proposta do Director da estrada de ferro de D. Pedro II, Hei por bem alterar a tabella do pessoal technico da mesma estrada e approvar a que com este baixa, fixando o seu pessoal e designando os vencimentos que competem aos mesmos, Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Joaquim Antão Fernandes Leão.

Tabella do pessoal de engenharia a empregar em todos os serviços da estrada de ferro de D. Pedro II.

Engenheiro em Chefe ..................... 1   12:000$000
1º Engenheiro .................... 1   8:400$000
Chefes de secção .................... 4 6:000$000 24:000$000
Ajudantes de 1ª Classe ................... 6 4:800$000 28:800$000
Ditos de 2ª dita .................... 5 3:600$000 18:000$000
Conductores de 1ª dita .................... 6 3:000$000 18:000$000
Ditos de 2ª dita .................... 9 2:400$000 21:600$000

    Observações.

    O quadro do pessoal technico fixado pela tabella supra, é calculado para o caso de estarem em execução todos os serviços, inclusive o da 4ª secção, e o dos estudos do prolongamento, devendo ser o respectivo pessoal empregado á proporção que os serviços exigirem.

    Palacio do Rio de Janeiro, em 28 de Janeiro de 1869. - Joaquim Antão Fernandes Leão.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1869


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 34 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)