Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.326, DE 28 DE JANEIRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.326, DE 28 DE JANEIRO DE 1869
Altera o Decreto n 3627 de 16 de Março de 1866 que fixou o pessoal technico da estrada de ferro de D. Pedro ll e designou os Vencimentos.
Attendendo á proposta do Director da estrada de ferro de D. Pedro II, Hei por bem alterar a tabella do pessoal technico da mesma estrada e approvar a que com este baixa, fixando o seu pessoal e designando os vencimentos que competem aos mesmos, Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e oito de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.
Tabella do pessoal de engenharia a empregar em todos os serviços da estrada de ferro de D. Pedro II.
| Engenheiro em Chefe ..................... | 1 | 12:000$000 | |
| 1º Engenheiro .................... | 1 | 8:400$000 | |
| Chefes de secção .................... | 4 | 6:000$000 | 24:000$000 |
| Ajudantes de 1ª Classe ................... | 6 | 4:800$000 | 28:800$000 |
| Ditos de 2ª dita .................... | 5 | 3:600$000 | 18:000$000 |
| Conductores de 1ª dita .................... | 6 | 3:000$000 | 18:000$000 |
| Ditos de 2ª dita .................... | 9 | 2:400$000 | 21:600$000 |
Observações.
O quadro do pessoal technico fixado pela tabella supra, é calculado para o caso de estarem em execução todos os serviços, inclusive o da 4ª secção, e o dos estudos do prolongamento, devendo ser o respectivo pessoal empregado á proporção que os serviços exigirem.
Palacio do Rio de Janeiro, em 28 de Janeiro de 1869. - Joaquim Antão Fernandes Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 34 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)