Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.323, DE 19 DE JANEIRO DE 1869 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.323, DE 19 DE JANEIRO DE 1869
Autorisa a incorporação da Sociedade Jockey Club e approva os respectivos Estatutos.
Attendendo ao que Me requereu a sociedade Jockey Club, devidamente representada, e de conformidade com a Minha immediata resolução de 9 do corrente, mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em consulta de 23 de Dezembro do anno passado, Hei por bem conceder-lhe a necessaria autorisação para funccionar e approvar os respectivos Estatutos, salva a disposição do art. 27, que fica supprimida.
Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezenove de Janeiro de mil oitocentos sessenta e nove, quadragesimo oitavo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.
Estatutos da sociedade - Jockey - Club
DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º O Jockey - Club tem por fim proporcionar aos seus socios toda a sorte de corridas de cavallos.
DOS SOCIOS
Art. 2º A sociedade compor-se-ha de tres categorias de socios: effectivos, remidos e honorarios; e o seu numero será illimitado.
DOS SOCIOS EFFECTIVOS
Art. 3º São socios effectivos todos os que concorrerem com a mensalidade de 5$000.
§ 1º Para sua admissão basta serem propostos por qualquer socio, com tanto que na proposta se indique o seu nome, profisssão e residencia.
§ 2º Tem direito a tomar parte em todas as questões sujeitas á assembléa geral, a votar e serem votados para os cargos da associação, e a dous lugares na archibancada das corridas.
DOS SOCIOS REMIDOS
Art. 4º São socios remidos os que concorrerem de uma vez, ou em duas prestações no prazo de 6 mezes com a quantia de 100$000.
§ 1º Tem os mesmos direitos e estão sujeitos ás mesmas condições de admissão que os effectivos.
DOS SOCIOS HONORARIOS
Art. 5º São socios honorarios todas as pessoas que prestarem serviços reaes e importantes á sociedade, e aquellas que á assembléa pareça deverem merecer esse titulo.
§ 1º Tem os mesmos direitos que os demais socios, menos o de votar e serem votados.
Art. 6º Todos os socios são approvados em assembléa geral por escrutinio secreto e maioria absoluta dos votos presentes.
DA ADMINISTRAÇÃO DO CLUB
Art. 7º A sociedade será administrada por uma directoria composta de Presidente, 1º e 2º Secretarios, um Thesoureiro, e dous Directores.
DA DIRECTORIA
Art. 8º Compete á directoria: a administração da sociedade, a applicação do fundo social de conformidade com os estatutos, a nomeação e demissão dos empregados necessarios, a designação dos dias de corridas, a apresentação do programma á assembléa geral conforme o art. 16, a nomeação dos juizes para as corridas, e emfim tudo quanto disser respeito á boa marcha da Associação.
Art. 9º A directoria será eleita annualmente 15 dias antes da sessão solemne do anniversario da Associação, competindo ao Presidente convocar a assembléa geral para esse fim, e poderá ser reeleito.
DO PRESIDENTE
Art. 10. Compete ao Presidente: presidir ás sessões, manter a ordem nellas, rubricar todos os papeis e marcar a ordem das discussões.
DO 1º SECRETARIO
Art. 11. Compete ao 1º Secretario: substituir o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, entreter a correspondencia da asssociação e dar della conta á directoria, annunciar as sessões, convocar á assembléa, fazer o relatorio da marcha da associação e participar a admissão dos socios.
DO 2º SECRETARIO
Art. 12. Compele ao 2º Secretario: substituir o 1º e fazer as actas das sessões.
DO THESOUREIRO
Art. 13. Compete ao Thesoureiro: cobrar as mensalidades e quantias com que entrão os socios, fornecer o dinheiro necessario para as despezas autorisadas pela directoria e pela assembléa, zelar os fundos da sociedade que tiver em sua guarda mantendo a escripturação em regra, apresentar no anniversario da associação um balancete da receita e despeza do anno decorrido, o qual será entregue ao 1º Secretario e appensa ao relatorio.
DOS DIRECTORES
Art. 14. Competem aos Directores os detalhes da administração.
DAS SESSÕES
Art. 15. As sessões dividem-se em ordinarias, extraordinarias e solemnes.
DAS SESSÕES ORDINARIAS
Art. 16. Antes de cada corrida haverá sempre uma sessão ordinaria para conhecer-se do programma adoptado pela directoria, e para autorisação da despeza.
Art. 17. A assembléa geral não poderá funccionar sem que se achem presentes 15 socios, incluido o Presidente e Secretarios.
Art. 18. A' assembléa geral compete: a eleição para os cargos da associação; a autorisação da despeza para as corridas e a approvação do respectivo programma; tomar annualmente contas á directoria pela sua administração; conhecer das questões apresentadas pela directoria; approvar os socios.
DAS SESSÕES EXTRAORDINARIAS
Art. 19. O Presidente poderá convocar a assembléa extraordinariamente á vista de proposta assinada por seis socios, em que se designe o fim da reunião. As despezas com a convocação correráõ por conta de quem a tiver provocado.
DAS SESSÕES SOLEMNES
Art. 20. No anniversario da fundação da sociedade haverá sempre sessão solemne para prestação de contas da directoria que finda, e posse da nova directoria.
DAS ELEIÇÕES
Art. 21. São eleitos annualmente os funccionarios para os cargos da associação em sessão ordinaria convocada 15 dias antes da sessão solemne do anniversario. Nesta sessão se tratará tambem da approvação de socios.
Art. 22. As eleições serão feitas por escrutinio secreto e maioria absoluta dos votos presentes.
Art. 23. Para supprir as vagas que se derem se convocará a assembléa extraordinariamente, quando por acaso não esteja proxima a reunião ordinaria da assembléa.
Art. 24. Nas discussões se guardará todo o respeito, sem o que o Presidente póde fazer retirar da sala aquelle que perturbar o socego e a ordem; o orador se dirigirá sempre ao Presidente; ninguem poderá fallar mais de uma vez pela ordem em qualquer discussão; e serão observadas todas as disposições que a este respeito tem lugar nas outras assembléas.
DO FUNDO SOCIAL.
Art. 25. Constituem o fundo social: as mensalidades e quantias com que entrarem os socios; o produto liquido das corridas dadas pela associação de conformidade com o contracto feito com o proprietario do Prado Fluminense; quaesquer donativos feitos á associação, e o juro destas quantias depois de addicionado ao capital.
APPLICAÇÃO
Art. 26. Será applicado na conservação da raia e indemnisação do terreno em que ella se acha, em premios para as diversas corridas; e no mais que parecer necessário e conveniente á directoria conjunctamente com a assembléa.
ADMINISTRAÇÃO
Art. 27. (Supprimido.)
DAS CORRIDAS
Art. 28. Haverá por anno tantas corridas, quantas comportarem os fundos da associação.
Art. 29. Emquanto a assembléa não resolver o contrario serão ellas sempre de amadores.
Art. 30. A assembléa, depois de approvados os estatutos, elegerá uma commissão para organisar um regulamento especial para as corridas. Este regulamento, depois de prompto, será sujeito á approvação da directoria.
DOS PREMIOS
Art. 31. Para cada corrida haverá um premio em joias, ou em dinheiro, conforme parecer á directoria e á assembléa.
Art. 32. Os premios serão distribuidos aos vencedores logo que terminar a ultima corrida do dia.
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 33. Entende-se por cargos da associação os da directoria. A nomeação para os outros empregados é da competencia da directoria.
Art. 34. O prazo de seis mezes de que falla o art. 4º entende-se a contar da data em que o socio fôr approvado em assembléa geral.
Art. 35. Não gozão dos direitos conferidos pelos arts. 3º e 4º os socios effectivos que deverem tres mezes de suas mensalidades, e os remidos que passados os seis mezes não tiverem ainda satisfeito a sua 2ª prestação.
Art. 36. As mensalidades dos socios são cobradas todos os mezes.
Art. 37. Passados dous annos da fundação da sociedade, aquellas pessoas que quizerem entrar como socios remidos pagaráõ 200$000.
Art. 38. Alugar-se-ha uma sala para celebração das sessões da assembléa geral e da directoria, a qual estará sempre aberta para recreio e commodidade dos socios do club.
Art. 39. A directoria organisará um regulamento especial que será observado pelos socios quando se acharem na sala.
Approvados em sessão da assembléa geral no dia 16 do corrente.
Rio de Janeiro, 20 Julho de 1868.
(Seguem-se as assignaturas.)
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1869, Página 27 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)