Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.313, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1868 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.313, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1868
Abre ao Ministerio da Fazenda um credito complementar de 6.279:987$274 e autorisa o transporte de 133:322$284 de umas para outras verbas do mesmo ministerio no exercicio de 1867 - 1868.
Reconhecendo-se a.insufficiencia do credito concedido ao Ministerio da Fazenda pelo art. 7º da Lei n. 1507 de 26 de Setembro de 1867, e bem assim do augmento autorisado pelo Decreto n. 4170 A de 30 de Abril deste anno, para o exercicio do 1867 - 68: Hei por bem, Tendo ouvido o Meu Conselho de Ministros, e Usando da attribuição conferida nos arts. 12 e 13 da Lei n. 1177 de 9 de Setembro de 1862, abrir ao dito Ministerio um credito complementar de 6.279:987$274 e Autorisar o transporte de umas para outras verbas do citado art. 7º da quantia de 133:322$284; fazendo-se a distribuição destas sommas na fórma da tabella annexa, assignada pelo Visconde de Itaborahy, Presidente do Conselho de Ministros, Senador do Imperio, Conselheiro de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em trinta e um de Dezembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Visconde de Itaborahy.
Tabella das verbas do art. 7º da Lei nº 1507 de 26 de Setembro de 1867 que carecem de augmento de credito.
| Credito complementar. | ||
| § 1º Juros, amortisação e mais despezas da divida externa fundada pertencente ao Estado, ao cambio de 27 | 50:702$036 | |
| § 2º Ditos da divida interna fundada | 116:733$000 | |
| § 4º Caixa da amortisação e filial da Bahia, etc | 13:750$191 | |
| § 8º Juizo dos feitos da fazenda | 5:000$000 | |
| § 9º Estações de arrecadação | 302:190$100 | |
| § 16. Despezas eventuaes, inclusive differença de cambios, calculadas as remessas ao medio de 24 | 4.525:355$272 | |
| § 17. Premios, descontos de bilhetes da alfandega, commissões, corretagens, seguros, juros reciprocos, agio de moedas e metaes | 1.065:500$860 | |
| § 18. Juros dos emprestimos do cofre de orphãos | 130:000$000 | |
| Adiantamento da garantia de 2% provinciaes á estrada de ferro S. Paulo | 70:755$815 | 6.279:987$274 |
| Transportes. | ||
| Para o § 5º Pensionistas e aposentados | 40:696$325 | |
| Tirados do § 3º Juros da divida inscripta antes da emissão das respectivas apolices, etc | 40:696$325 | |
| Para o § 6º Empregados de repartições extinctas | 9:039$643 | |
| Tirados do § 3º Juros da divida inscripta como acima | 9:039$643 | |
| Para o § 10. Casa da moeda | 30:000$000 | |
| Tirados do § 3º Juros da divida inscripta, como acima | 30:000$000 | |
| Para adiantamento da garantia de 2% provinciaes á estrada de ferro S. Paulo, na fórma do contracto feito com a respectiva companhia | 53:586$316 | |
| Tirados do § 3º Juros da divida inscripta, como acima | 8:264$032 | |
| Do § 7º Thesouro e Thesourarias de Fazenda | 29:734$000 | |
| Do § 11. Administração da estamparia e impressão do Thesouro Nacional | 3:642$317 | |
| Do § 12. Administração de proprios nacionaes e de terrenos diamantinos | 11:945$967 | |
| 6.413:309$558 | ||
Palacio do Rio de Janeiro em 31 de Dezembro de 1868. - Visconde de Itaborahy.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 662 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)