Legislação Informatizada - Decreto nº 430, de 27 de Junho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 430, de 27 de Junho de 1891

Eleva a quatro esquadrões o 48º corpo de cavallaria e a seis companhias o 4º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da comarca de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Artigo unico. Fica elevado a quatro o numero de esquadrões do 48º corpo de cavallaria e a seis o numero de companhias do 4º batalhão de infantaria da Guarda Nacional da comarca de Alegrete, no Estado do Rio Grande do Sul; revogadas as disposições em contrario. O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 864 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)