Legislação Informatizada - Decreto nº 43, de 14 de Março de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 43, de 14 de Março de 1891
Decreta a transferencia dos favores concedidos a Fernando Schneider para estabelecimento de uma coudelaria normal no Estado do Paraná, á Companhia de Melhoramentos de S. Paulo e Paraná.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão Fernando Schneider, concessionario, por decreto n. 599 de 24 de julho de 1890, da garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 250:000$ para o estabelecimento de uma coudelaria normal no Estado do Paraná, permitte que esse cidadão transfira os direitos e obrigações estipuladas nas clausulas do dito decreto á Companhia de Melhoramentos de S. Paulo e Paraná.
O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.
Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 128 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)