Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.298, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1868 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.298, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1868
Extingue os batalhões n° 126 do serviço activo e 15 do da reserva, da Guarda Nacional da Província da Bahia.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia da Bahia, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficão extinctos os batalhões nº 126 do serviço activo, e 15 do da reserva da Guarda Nacional da Provincia da Bahia, e revogados os Decretos nos 3885 do 1º de Junho do anno proximo passado, e 4100 de 12 de Fevereiro ultimo.
José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em quatorze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Martiniano de Alencar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 621 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)