Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1868 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1868
Reduz á categoria de companhia a 1ª secção de batalhão de artilharia da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica reduzido á categoria de companhia, a 1a secção de batalhão de artilharia da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes, e revogado o Decreto nº 3387 de 3 de Fevereiro de 1865.
José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Martiniano de Alencar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 618 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)