Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.294, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1868

Reduz á categoria de companhia a 1ª secção de batalhão de artilharia da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Artigo unico. Fica reduzido á categoria de companhia, a 1a secção de batalhão de artilharia da Guarda Nacional da Provincia de Minas Geraes, e revogado o Decreto nº 3387 de 3 de Fevereiro de 1865.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em onze de Dezembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 618 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)