Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.285, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.285, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1868

Proroga até o fim de Dezembro de 1869 as disposições que permittem ás embarcações estrangeiras o serviço de cabotagem.

Usando da autorisação conferida nos arts. 23 § 4º da Lei nº 1177 de 9 de Setembro de 1862, e 41 da de nº 1507 de 26 de Setembro de 1867; Hei por bem prorogar até o fim de Dezembro de 1869 as disposições do Decreto nº 3631 de 27 de Março de 1866, que permittem ás embarcações estrangeiras fazer o serviço de transporte costeiro entre os portos do Imperio, em que houver Alfandegas.

    O Visconde de Itaborahy, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em cinco de Dezembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Visconde de Itaborahy.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 604 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)