Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.282, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.282, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1868

Extingue a Junta de Justiça Militar creada provisoriamente na Provincia de Mato Grosso pelo Decreto nº 3499 de 8 de Julho de 1865.

Hei por bem extinguir a Junta de Justiça Militar creada provisoriamente na Provincia de Mato Grosso pelo Decreto nº 3499 de 8 de Julho de 1865.

    O Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Novembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Barão de Muritiba.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 592 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)