Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.282, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1868 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.282, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1868
Extingue a Junta de Justiça Militar creada provisoriamente na Provincia de Mato Grosso pelo Decreto nº 3499 de 8 de Julho de 1865.
Hei por bem extinguir a Junta de Justiça Militar creada provisoriamente na Provincia de Mato Grosso pelo Decreto nº 3499 de 8 de Julho de 1865.
O Barão de Muritiba, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte oito de Novembro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Muritiba.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 592 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)