Legislação Informatizada - Decreto nº 427, de 2 de Julho de 1847 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 427, de 2 de Julho de 1847

Approva a Pensão annual concedida, por Decreto de 3 de Julho de 1843, a D. Jeronima Maria da Conceição, viuva do Tenente de Policia Isidoro José de Oliveira

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo Unico. Fica approvado o Decreto de tres de Julho de mil oitocentos quarenta e tres, que concede a D. Jeronima Maria da Conceição, viuva do Tenente de Policia Isidoro José de Oliveira, morto em combate na Provincia da Bahia, a Pensão annual correspondente ao meio soldo de Tenente de primeira Linha do Exercito; revogadas as disposições em contrario.

     Manoel Alves Branco, Conselheiro d'Estado, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, e interinamente dos do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dous de Julho de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Alves Branco.


 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1847


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 18 Vol. pt I (Publicação Original)