Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.264, DE 29 DE OUTUBRO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.264, DE 29 DE OUTUBRO DE 1868

Extingue o commando superior de Guardas Nacionaes do Municipio de Lages da Provincia de Santa Catharina.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Santa Catharina, Hei por bem Detar o seguinte:

    Artigo unico. Fica extincto o commando superior de Guardas Nacionaes creado por Decreto nº 3897 de 19 de Junho do anno proximo passado, no Municipio de Lages da Provincia de Santa Catharina, passando para o districto da Laguna da mesma Provincia todos os corpos pertencentes áquelle commando superior.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Outubro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 566 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)