Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.260, DE 10 DE OUTUBRO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.260, DE 10 DE OUTUBRO DE 1868

Altera as disposições dos estatutos das Faculdades de Direito e do Regulamento complementar relativas á collação do gráo de Bacharel.

Tendo a pratica demonstrado que é preferivel para a collação do gráo de Bacharel em sciencias sociaes e juridicas o systema adoptado pelos estatutos de 7 de Novembro de 1831, o qual foi alterado pelos estatutos que baixárão com o Decreto nº 1386 de 28 de Abril de 1854, Hei por Determinar:

    Artigo unico. Ficão restabelecidas as disposições dos arts. 1º, 2º e 3º do capitulo 8º dos estatutos approvados pelo Decreto de 7 de Novembro de 1831, e revogadas as do art. 92 dos estatutos das Faculdades de Direito que baixárão com o Decreto nº 1386 de 28 de Abril de 1854, e dos arts. 87 a 91 do Regulamento complementar approvado pelo Decreto nº 1568 de 24 de Fevereiro de 1855, excepto na parte relativa á formula do juramento e á de que deve usar o Presidente do acto ao conferir o gráo.

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em dez de Outubro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 559 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)