Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.246, DE 16 DE SETEMBRO DE 1868
EMENTA: Estabelece bases para a organisação da tarifa dos preços de transporte de passageiros e mercadorias no ramal ferreo, de que é empresaria a Companhia União Valenciana.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 540 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Observação:
Estrada de Ferro D. Pedro II.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Alteração - Cláusula - Organização - Tarifa - Preço - Transporte - Passageiro - Mercadoria - Trecho - Ferrovia - Cidade - Valença, RJ.
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Estabelecimento - Base de Cálculo - Organização - Tarifa - Preço - Transporte - Passageiro - Mercadoria.
EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIARIO - Estabelecimento - Base de Cálculo - Organização - Tarifa - Preço - Transporte - Passageiro - Mercadoria.