Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.241, DE 29 DE AGOSTO DE 1868 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 4.241, DE 29 DE AGOSTO DE 1868
Proroga o prazo de duração da Companhia de Transportes Maritimos.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia de Transportes Maritimos, devidamente representada, e de conformidade com a Minha immediata Resolução de 22 do corrente mez, tomada sobre o parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de 18 de Junho ultimo, Hei por bem Appprovar a deliberação que tomou a referida companhia, legalmente constituida, de prorogar o respectivo prazo de duração por mais dez annos, contados do dia 27 de Maio do corrente anno.
Joaquim Antão Fernandes Leão, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte nove de Agosto de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Joaquim Antão Fernandes Leão.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 504 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)