Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 4.241, DE 29 DE AGOSTO DE 1868
EMENTA: Proroga o prazo de duração da Companhia de Transportes Maritimos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 504 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
EMPRESA DE TRANSPORTE MARITIMO - Prorrogação - Prazo Determinado - Duração.