Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.233, DE 14 DE AGOSTO DE 1868 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.233, DE 14 DE AGOSTO DE 1868
Reune á Guarda Nacional do municipio da capital da Provincia de Santa Catharina, a dos de S. José e S. Miguel, da mesma Provincia, para formar um só commando superior.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica reunido á Guarda Nacional dos municipios de S. José e S. Miguel da Provincia de Santa Catharina a força pertencente ao municipio da capital da mesma Provincia, para formar um só commando superior.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3887 de 7 de Junho de 1867, que dividio em dous commandos superiores a força qualificada nos referidos municipios.
José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Martiniano de Alencar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 498 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)