Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.233, DE 14 DE AGOSTO DE 1868 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.233, DE 14 DE AGOSTO DE 1868

Reune á Guarda Nacional do municipio da capital da Provincia de Santa Catharina, a dos de S. José e S. Miguel, da mesma Provincia, para formar um só commando superior.

Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica reunido á Guarda Nacional dos municipios de S. José e S. Miguel da Provincia de Santa Catharina a força pertencente ao municipio da capital da mesma Provincia, para formar um só commando superior.

    Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3887 de 7 de Junho de 1867, que dividio em dous commandos superiores a força qualificada nos referidos municipios.

    José Martiniano de Alencar, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em quatorze de Agosto de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Martiniano de Alencar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 498 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)