Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.226, DE 18 DE JULHO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.226, DE 18 DE JULHO DE 1868

Dissolve a Assentbléa Geral.

Usando da attribuição que Me confere a Constituicão no art. 101 § 5º, e Tendo ouvido o Meu Conselho de Estado: Hei por bem dissolver a Camara dos Deputados e convocar outra, que se reunirá no dia tres de Maio do anno proximo futuro:

    Paulino José Soares de Souza, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faç a executar.

Palacio do Rio de Janeiro em dezoito de Julho de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesirno setimo da Independencia. e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 491 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)