Legislação Informatizada - Decreto nº 422, de 24 de Maio de 1890 - Publicação Original
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Decreto nº 422, de 24 de Maio de 1890
Declara caduca a concessão feita ao capitão-tenente João Cordeiro da Graça por decreto n. 10.155 de 5 de janeiro de 1889, para explorar ferro e outros mineraes no municipio de Antonina, Estado do Paraná.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:
Considerando que não foi observada a clausula II das que baixaram com o decreto n. 10.155 de 5 de janeiro de 1889, pelo qual foi concedida permissão ao capitão-tenente João Cordeiro da Graça para explorar ferro e outros mineraes no municipio de Antonina, Estado do Paraná, resolve declarar caduca a mesma concessão.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.
- Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1070 Vol. 1 fasc. V (Publicação Original)