Legislação Informatizada - DECRETO Nº 421, DE 26 DE JUNHO DE 1845 - Publicação Original

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DECRETO Nº 421, DE 26 DE JUNHO DE 1845

Dá providencias sobre os abonos que se devem fazer aos presos setenciados.

     Tendo-me Conformado com o parecer da Secção de Guerra e Marinha do Conselho de Estado, exarado em Consulta de dezoito de Junho corrente, ácerca dos abonos que se devem fazer aos presos sentenciados; Hei por bem Determinar, que seja elevada a cento e quarenta réis a diaria com que devem ser soccorridas as praças de pret sentenciadas.

     Antonio Francisco de Pauta e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, e encarregado interinamente dos da Guerra, assim o tenha entendido e o faça executar com os despachos necessarios.

 Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Junho de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque.


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Assembléia Nacional Constituinte de 1845


Publicação:
  • Diário da Assembléia Nacional Constituinte - 1845, Página 73 Vol. pt II (Publicação Original)