Legislação Informatizada - Decreto nº 420, de 24 de Maio de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 420, de 24 de Maio de 1890

Autoriza a Companhia da Estrada de Ferro do Carangola a transferir as respectivas oncessões á Companhia da Estrada de Ferro Barão de Araruama.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Companhia da Estrada de Ferro do Carangola, resolve autorizar a mesma companhia, a transferir á Companhia da Estrada de Ferro Barão de Araruama as concessões em cujo gozo se acha, continuando em vigor as respectivas clausulas, constantes dos decretos ns. 5822 de 12 de setembro de 1874; 5889 de 20 de março de 1875; 6118 e 6119 de 9 de fevereiro; 6167 de 15 de abril e 6364 de 8 de novembro de 1876; 6559 de 2 de maio e 6565 de 9 de maio de 1877; 7858 de 19 de outubro de 1880; 8019, de 25 de fevereiro, 8290 de 29 de outubro, 8367 de 31 de dezembro de 1881; 8552 de 27 de maio e 8661 de 2 de setembro de 1882; 8909 de 10 de março e 9068 de 24 de novembro de 1883; 9131 de 9 de fevereiro e 9335 de 6 de dezembro de 1884; 9392 de 28 de fevereiro, 9411 de 25 de março e 9496 de 12 de setembro de 1885; 9565 de 6 de março, 9572 de 27 de março e 9660 de 15 de outubro de 1886; 9750 de 6 de maio de 1887; 9947 de 9 de maio e 10.119 de 15 de dezembro de 1888, e 10.440 de 9 de novembro de 1889.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1068 Vol. 1 fasc. V (Publicação Original)