Legislação Informatizada - DECRETO Nº 42, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835 - Publicação Original

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DECRETO Nº 42, DE 6 DE OUTUBRO DE 1835

Approva a Tença de 120$000 concedida a D. Gertrudes Ignacia Vilovy Sayão e seus tres filhos.

     A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:
     Artigo unico. Fica approvada a Tença  de cento e vinte mil réis concedida a D. Gertudes Ignacia Vilovy Sayão e seus filhos, Francisco Freire Vilovy Garção, D. Anna Marianna Ignacia Velovy Garção, e D. Carlota Adeleide Vilovy Garção, pelas Resoluções de Consulta de 14 de Outubro, e 24 de Novembro, e Alvará de 17 de Dezembro de 1828, em remuneração dos serviços de seu fallecido marido e pai, o Capitão de Fragata effectivo Antonio Salema Freire Garção.
     Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Dada no Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

Francisco de Lima e Silva.
Joaquim Vieira da Silva e Souza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1835


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1835, Página 49 Vol. 1 pt I (Publicação Original)