Legislação Informatizada - DECRETO Nº 42, DE 29 DE AGOSTO DE 1833 - Publicação Original
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DECRETO Nº 42, DE 29 DE AGOSTO DE 1833
Erige em Freguezia o Districto de Camacuan, na Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, com a invocação de Freguezia de Nossa Senhora das Dôres.
A Regencia, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral, tomada sobre proposta do Conselho geral de S. Pedro do Rio Grande do Sul:
Artigo unico. O Districto de Camacuan pertencente ao Senhor Bom Jesus do Triumpho, fica creado Freguezia com a invocação da mesma Senhora, alli já erecta pelo povo para ete fim, servindo-lhe de divisa pela parte da sua antiga Matriz o arroio chamado do Ribeiro, que divide o campo do Ribeiro e Petim, distante este dez leguas da dita Matriz; e poelas outras partes tendo as divisas desta antiga Matriz até o Camacuan, distante della mais de trinta leguas.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, e encarregado interinamente dos da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e nove de Agosto de mil oitocentos trinta e tres, duodecimo da Independencia, e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
João Braulio Moniz.
Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1833, Página 48 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)