Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 42, DE 19 DE AGOSTO DE 1837

EMENTA: Declarando as penas que incorrem os Estudantes que, dentro ou fora de qualquer das Academias do Brasil, usarem de injurias, ancaças, ou violencias de qualquer natureza contra o Director ou algum dos Lentes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 24 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
ESTUDANTE - Indisciplina - Penalidade