Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 42, DE 19 DE AGOSTO DE 1837
EMENTA: Declarando as penas que incorrem os Estudantes que, dentro ou fora de qualquer das Academias do Brasil, usarem de injurias, ancaças, ou violencias de qualquer natureza contra o Director ou algum dos Lentes.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 24 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Indexação
ESTUDANTE - Indisciplina - Penalidade