Legislação Informatizada - DECRETO Nº 42, DE 10 DE OUTUBRO DE 1834 - Publicação Original
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DECRETO Nº 42, DE 10 DE OUTUBRO DE 1834
Autoriza o governo a conceder uma gratificação aos empregados do Correio da Côrte.
A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.
Artigo unico. O Governo dica autorizado para conceder aos empregados do Correio Geral desta Côrte, a titulo de gratificação, o augmento que entender justo nos seus vencimentos, dando parte á Assembléa Geral para obter a sua approvação.
Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.
FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.
Antonio Pinto Chichorro da Gama.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 57 Vol. 1 pt I (Publicação Original)