Legislação Informatizada - DECRETO Nº 42, DE 10 DE OUTUBRO DE 1834 - Publicação Original

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DECRETO Nº 42, DE 10 DE OUTUBRO DE 1834

Autoriza o governo a conceder uma gratificação aos empregados do Correio da Côrte.

A Regencia Permanente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Artigo unico. O Governo dica autorizado para conceder aos empregados do Correio Geral desta Côrte, a titulo de gratificação, o augmento que entender justo nos seus vencimentos, dando parte á Assembléa Geral para obter a sua approvação.

Antonio Pinto Chichorro da Gama, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em dez de Outubro de mil oitocentos trinta e quatro decimo terceiro da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.
JOÃO BRAULIO MONIZ.

Antonio Pinto Chichorro da Gama.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1834


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1834, Página 57 Vol. 1 pt I (Publicação Original)