Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.189, DE 16 DE MAIO DE 1868 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.189, DE 16 DE MAIO DE 1868
Concede ao vapor Uruguay, de propriedade de Antonio Eleuterio de Camargo e outros, as vantagens de paquete.
Attendendo ao que Me requerêrão o Bacharel Antonio Eleuterio de Camargo e outros, proprietarios do vapor Uruguay que faz o serviço da navegação no rio daquelle nome, entre as povoações do Salto e de S. Borja, na Provincia de S. Pedro, Hei por bem Conceder-lhes para aquelle vapor as vantagens e privilegios de paquete de que gozão os vapores da Companhia Brasileira de Paquetes, ficando tambem extensiva ao dito vapor a disposição do art. 347 do Regulamento das Alfandegas.
Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dezaseis de Maio de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 375 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)