Legislação Informatizada - Decreto nº 418, de 27 de Junho de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 418, de 27 de Junho de 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca da Lagôa Vermelha, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art. 1º Fica desligada da comarca de Nossa Senhora da Oliveira a força da Guarda Nacional alistada na de Lagôa Vermelha, ambas no Estado do Rio Grande do Sul, e com ella organizado um commando superior da mesma Guarda, que se comporá do oitavo corpo de cavallaria, do quinto esquadrão avulso e dos seguintes corpos ora creados: 131º e 132º de cavallaria, com quatro esquadrões cada um, formados com os guardas alistados na comarca.
Art. 2º Fica elevada á categoria de batalhão, com oito companhias e a designação de 52º, a 6ª secção da reserva, pertencente á referida comarca.
Art. 3º Ficam revogadas
as disposições em contrario. O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça
executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 858 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)