Legislação Informatizada - Decreto nº 418, de 23 de Maio de 1890 - Publicação Original

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Decreto nº 418, de 23 de Maio de 1890

Declara caduca a concessão feita ao engenheiro João Antonio Luiz Coelho e Arthur Figueiredo, por decreto n. 9925 de 4 de abril de 1888, para explorarem ouro e outros mineraes no municipio de Vizeu, Estado do Pará.

     O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Ropublica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação:

     Considerando que não foi observada a clausula 2ª das que baixaram com o decreto n. 9925 de 4 de abril de 1888, pelo qual foi concedida permissão ao engenheiro João Antonio Luiz Coelho e Arthur Figueiredo para explorarem ouro e outros mineraes no municipio de Vizeu, Estado do Pará, resolve declarar caduca a mesma concessão.

     O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 23 de maio de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Francisco Glicerio.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1890


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1890, Página 1066 Vol. 1 fasc. V (Publicação Original)