Legislação Informatizada - Decreto nº 417, de 27 de Junho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 417, de 27 de Junho de 1891

Crêa diversos corpos de Guardas Nacionaes na comarca de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Art. 1º Ficam creados na comarca de Bagé, no Estado do Rio Grande do Sul, dous corpos de cavallaria, com dous esquadrões cada um e as designações de 129º e 130º; um batalhão da reserva, com seis companhias e a numeração de 50º; um batalhão de infantaria, com seis companhias e a numeração de 17º; devendo esses corpos organizarem-se com os guardas nacionaes alistados nas freguezias da comarca.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 857 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)