Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.163, DE 22 DE ABRIL DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.163, DE 22 DE ABRIL DE 1868

Crêa um Commando Superior de Guardas Nacionaes no Municipio do Maranguape da Provincia do Ceará.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligada do Commando Superior do districto da Capital da Provincia do Ceará, a Guarda Nacional pertencente ao Municipio de Maranguape da mesma Provincia, e com ella creado um outro Commando Superior, formado do Esquadrão de Cavallaria nº 1 e dos Batalhões de Infantaria nºs 3, e 41 do serviço activo já organisados no referido Municipio.

    Art. 2º Ficão revogados, nesta parte, os Decretos nº 908 de 30 de Janeiro de 1852, e 4026 de 27 de Novembro de 1867.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte dous de Abril de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 247 Vol. 1 PT. ii (Publicação Original)