Legislação Informatizada - Decreto nº 416, de 27 de Junho de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 416, de 27 de Junho de 1891
Crêa na comarca de Nossa Senhora da Oliveira, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria e uma secção do serviço de reserva de Guardas Nacionaes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Nossa Senhora da Oliveira, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria, com tres esquadrões e a designação de 126º, que será organizado com os guardas nacionaes alistados no 2º districto do municipio da Vaccaria, e uma secção de batalhão da reserva, com duas companhias e a designação de 32º, que será organizada no 1º districto do referido municipio; revogadas as disposições em contrario. O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 857 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)