Legislação Informatizada - DECRETO Nº 416, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1896 - Publicação Original

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DECRETO Nº 416, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1896

Autorisa o Governo a conceder licença com ordenado por um anno ao 2º official da Administração dos Correios do Ceará José Alfredo Coelho de Arruda para tratar de sua saude onde lhe convier.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

     Artigo unico. E' o Poder Executivo autorisado a conceder licença, com ordenado, por um anno ao 2º official da Administração dos Correios do Ceará José Alfredo Coelho de Arruda, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de novembro de 1896, 8º da Republica.

Manoel Victorino Pereira.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1896


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1896, Página 48 Vol. 1 (Publicação Original)