Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.147, DE 5 DE ABRIL DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.147, DE 5 DE ABRIL DE 1868

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes no municipio da Ponte Nova, da Provincia de Minas Geraes.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de Minas Geraes, Hei por bem decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligada do commando superior do districto de Marianna, da Provincia de Minas Geraes a Guarda Nacional pertencente ao municipio da Ponte Nova, da mesma Provincia, e com ella creado um outro commando superior, formado do esquadrão de cavallaria nº 10, dos batalhões nos 61 e 62 e 105 do serviço activo, e do batalhão de infantaria nº 16 do serviço da reserva.

    Art. 2º Fica revogado, nesta parte, o Decreto nº 1020 de 26 de Julho de 1862.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faca executar.

Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Abril de mil oitocentos sessenta e sete quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 159 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)