Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.140, DE 1º DE ABRIL DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.140, DE 1º DE ABRIL DE 1868

Altera a organisação do batalhão de infantaria nº 28 da Guarda Nacional da Provincia de S. Paulo.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia de S. Paulo, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica reduzido de oito a quatro companhias o batalhão de infantaria nº 28 da Guarda Nacional, organisado no municipio de S. João do Rio Claro da Provincia de S. Paulo, desligando-se para esse fim a força qualificada nas freguezias de Itaquery, Bethlém e Santa Rita, da mesma Provincia.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto nº 3824 de 29 de Março de 1867.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Abril de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 152 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)