Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.114, DE 7 DE MARÇO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.114, DE 7 DE MARÇO DE 1868

Concede mais tres annos de prorogação de prazo para começo dos trabalhos de prolongamento da rua do Cortume, em S. Christovão, á praia do Saco do Alferes.

Attendendo ao que requerêrão os cidadãos José Pereira Tavares e Barão de Ivany, concessionarios da empreza para o prolongamento da rua do Cortume, em S. Christovão, á praia do Saco de Alferes: Hei por bem prorogar por mais tres annos o prazo da prorogação de dous annos concedida pelo Decreto nº 3746 de 28 de Novembro de 1866, para dar-se começo aos respectivos trabalhos.

    Manoel Pinto de Souza Dantas, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em sete de Março de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do lmperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Manoel Pinto de Souza Dantas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)