Legislação Informatizada - Decreto nº 411, de 27 de Junho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 411, de 27 de Junho de 1891

Crêa na comarca do Rio Pardo, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria e eleva a tres esquadrões o actual 74º corpo de cavallaria, e á categoria de batalhão a 4ª secção do serviço activo da referida comarca, e um esquadrão de cavallaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Art. 1º Ficam creados na comarca do Rio Pardo, no Estado do Rio Grande do Sul, um corpo de cavallaria, com tres esquadrões e a designação de 110º, e um esquadrão de cavallaria sob o n. 12.

     Art. 2º Ficam elevados a tres esquadrões o actual 74º corpo de cavallaria e á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 14º, a actual 4ª secção de batalhão de infantaria do serviço activo.

     Art. 3º O corpo de cavallaria e o esquadrão, ora creados, serão formados com os guardas nacionaes qualificados na mesma comarca.

     Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 11891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 11891, Página 854 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)