Legislação Informatizada - Decreto nº 411, de 25 de Maio de 1847 - Publicação Original

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Decreto nº 411, de 25 de Maio de 1847

Sobre a Resolução, que autorisa a admissão dos Cidadãos, que servem em paiz estrangeiro.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

    Art. 1º Qualquer Cidadão, que, com permissão do Governo, for ou tenha sido admittido em paiz estrangeiro como Aspirante, Voluntario, ou Official de Marinha, ao voltar ao Imperio, poderá ser admittido na Armada Brasileira, no Posto em que estiver, contando a antiguidade da data da Licença Imperial.

     Art. 2º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.

     Candido Baptista de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e cinco de Maio de mil oitocentos quarenta e sete, vigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Candido Baptista de Oliveira.



 


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1847


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1847, Página 4 Vol. pt I (Publicação Original)