Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.107, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1868 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 4.107, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1868

Eleva á categoria de batalhão, a secção de batalhão n. 10 do serviço da reserva da Guarda Nacional da Provincia ao Ceará.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias, e a designação de quarto, a secção de batalhão da reserva numero dez, da Guarda Nacional da Provincia do Ceará.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto n. 3055 de 28 de Fevereiro de 1863.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 101 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)