Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.107, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1868 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.107, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1868
Eleva á categoria de batalhão, a secção de batalhão n. 10 do serviço da reserva da Guarda Nacional da Provincia ao Ceará.
Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias, e a designação de quarto, a secção de batalhão da reserva numero dez, da Guarda Nacional da Provincia do Ceará.
Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto n. 3055 de 28 de Fevereiro de 1863.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em vinte nove de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 101 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)