Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.101, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.101, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1868

Desliga do Commando Superior da Comarca do Sobral, da Provincia do Ceará, a Guarda Nacional pertencente aos municipios de Acaracú e Santa Anna da mesma Provincia, e crêa com ella um outro commando superior.

Attendendo ao que Me representou o Presidente da Provincia do Ceará, Hei por bem Decretar o seguinte:

    Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca do Sobral, da Provincia do Ceará, a Guarda Nacional pertencente aos municipios de Acaracú e Santa Anna da mesma Provincia, e com ella creado um outro commando superior, formado dos batalhões de infantaria numero vinte um e vinte dous do serviço activo, e das secções de batalhão numero seis e sete do serviço da reserva, já organisados nos referidos municipios.

    Art. 2º Fica revogado nesta parte o Decreto numero novecentos e oito de trinta de Janeiro de mil oitocentos cincoenta e dous.

    Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justica, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em quinze de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Martim Francisco Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 73 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)