Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 41, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1889

EMENTA: Declara a entrancia da comarca de Santa Leopoldina, marca o vencimento de respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Cachoeiro de Santa Leopoldina, ao Estado do Espírito Santo.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 161 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
PRIMEIRA ENTRANCIA - Santa Leopoldina, ES - Criação
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Vencimentos
JUIZ DE DIREITO - Cargo Público - Criação