Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 41, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1889
EMENTA: Declara a entrancia da comarca de Santa Leopoldina, marca o vencimento de respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do Cachoeiro de Santa Leopoldina, ao Estado do Espírito Santo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1889, Página 161 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
PRIMEIRA ENTRANCIA - Santa Leopoldina, ES - Criação
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Vencimentos
JUIZ DE DIREITO - Cargo Público - Criação
PROMOTOR DE JUSTIÇA - Vencimentos
JUIZ DE DIREITO - Cargo Público - Criação