Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.095, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1868 - Publicação Original

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DECRETO Nº 4.095, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1868

Eleva a trinta o numero dos pensionistas gratuitos do Collegio de Pedro II.

Attendendo à necessidade de se augmentar o numero dos lugares de pensionistas gratuitos do Internato do Imperial Collegio de Pedro lI, a fim de poderem ser admitidos ao mesmo Internato mais alguns orphãos, filhos de militares fallecidos na guerra contra o Parauguay, ou em consequencia de molestias nella adquiridas: Hei por bem elevar provisioriamente a trinta o numero de vinte cinco alumnos daquela classe, fixado no art. 21 do Regulamento approvado pelo Decreto nº 2006 de 21 de Outubro de 1857.

    José Joaquim Fernandes Torres, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em primeiro de Fevereiro de mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Joaquim Fernandes Torres.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1868


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 69 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)