Legislação Informatizada - DECRETO Nº 4.092, DE 29 DE JANEIRO DE 1868 - Publicação Original
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DECRETO Nº 4.092, DE 29 DE JANEIRO DE 1868
Proroga o prazo de duração da Companhia Jacuhy.
Attendendo ao que Me requereu a Companhia Jacuhy, devidamente representada, e de conformidade com a Minha immediata resolucão de vinte cinco do corrente mez, tomada sobre parecer da Secção dos Negocios do Imperio do Conselho de Estado, exarado em Consulta de vinte quatro de Dezembro do anno passado, Hei por bem Prorogar por nove contados do dia 29 de Agosto do citado anno, o prazo de duração da Companhia Jacuy, que continuará a ser regida pelos estatutos approvados pelos Decreto nos 2629 de 29 de Agosto de 1860 e 3094 de 18 de Maio de 1863.
Manoel Pinto de Souza Dantas, do meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de janeiro, em vinte nove de Janeiro do mil oitocentos sessenta e oito, quadragesimo setimo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Pinto de Souza Dantas.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1868, Página 67 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)