Legislação Informatizada - DECRETO Nº 407, DE 8 DE MAIO DE 1845 - Publicação Original
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DECRETO Nº 407, DE 8 DE MAIO DE 1845
Manda imprimir, publicar, e remetter, para conhecimento de todas as Autoridades do Municipio da Côrte, e das Provincias, o Instrumento do Reconhecimento do Principe Imperial o Senhor Dom Affonso.
Hei por bem, em observancia do artigo decimo da Lei de vinte e seis de Agosto de mil oitocentos vinte e seis, que o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio faça imprimir, publicar, e remetta para conhecimento de todos, ás Autoridades do Municipio da Côrte, e das Provincias, o Instrumento que abaixo segue, do Reconhecimento do Principe Imperial, Dom Affonso, Meu muito Amado, e Prezado Filho, como Successor no Throno, e Corôa do Imperio do Brasil, segundo a ordem de successão estabelecida na Constituição, Titulo quinto, Capitulo quarto, artigo cento e dezasete.
José Carlos Pereira de Almeida Torres, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em oito de Maio de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Carlos Pereira de Almeida Torres.
Instrumento do Reconhecimento do Principe Imperial o Senhor Dom Affonso, como Successor no Throno, e Corôa do Imperio do Brasil.
Saibão quantos este Instrumento virem, que no Anno do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Christo de mil oitocentos quarenta e cinco, vigesimo quarto da Independencia e do Imperio do Brasil, aos seis dias do mez de Maio, pelas onze horas da manhã, nesta muito Leal, e Heroica Cidade do Rio de Janeiro, no Paço do Senado, onde se reunirão as duas Camaras de que se compoem a Assembléa Geral Legislativa do mesmo Imperio, estando presentes trinta e quatro Senadores, e sessenta e oito Deputados, sob a Presidencia do Exm. Marquez de Lages, para se fazer o Reconhecimento do Principe Imperial na conformidade da Constituição, Titulo quarto, Capitulo primeiro, artigo quinze, Paragrapho terceiro, se procedeu ao Acto Solemne do dito Reconhecimento; e o Senhor Dom Affonso Pedro Christino Leopoldo Felippe Eugenio Miguel Gabriel Raphael Gonzaga, Principe Imperial, Filho legitimo, Primeiro Varão existente, do Senhor Dom Pedro Segundo, Imperador Constitucional, e Defensor Perpetuo do Brasil, e da Senhora Dona Theresa Christina Maria, Imperatriz, Sua Mulher, Nascido aos vinte e tres dias do mez de Fevereiro do corrente anno, e Baptisado aos vinte e cinco dias do mez de Março do dito anno na Imperial Capella desta Côrte, pelo Exm. e Reverendissimo D. Manoel do Monte Rodrigues de Araujo, Bispo Diocesano, Capellão Mór de Sua Magestade Imperial, Conde de Irajá, pela Assembléa Geral Legislativa foi reconhecido por Successor de Seu Augusto Pai no Throno e Corôa do Imperio do Brasil, segundo a ordem da Successão estabelecida na Constituição, Titulo quinto, Capitulo quarto, artigo cento e dezaseis com todos os direitos, e prerogativas, que pela mesma Constituição competem ao Principe Imperial Successor do Throno. E para perpetua memoria se lavrou este Auto em duplicado na conformidde da Lei, para os fins nella declarados; o qual foi lido pelo Exm. José da Silva Mafra, segundo Secretario do Senado, em voz intelligivel perante a Assembléa Geral Legislativa, cujos Membros abaixo vão assignados; e eu Cassiano Spiridião de Mello Matos, primeiro Secretario do Senado, o escrevi, e subscrevo, Cassiano Spiridião de Mello Matos, Marquez de Lages, Presidente. Ernesto Ferreira França. Caetano Maria Lopes Gama. Jeronimo Francisco Coelho. Gabriel José Rodrigues dos Santos. José Antonio Marinho. Joaquim Candido Soares de Meirelles. João José de Oliveira Junqueira. José Jansen do Paço. José Antonio da Silva Maia. Felippe Lopes Neto. Fernando Sebastião Dias da Motta. Manoel José de Sousa França. Luiz José de Oliveira. Urbano Sabino Pessoa de Mello. José Joaquim Machado de Oliveira. José Joaquim de Carvallo. Antonio Luiz Dantas de Barros Leite. Manoel Odorico Mendes. Francisco Gonçalves Martins. Thomaz Gomes dos Santos. José Carlos Pereira de Almeida Torres. Manoel Mendes da Cunha e Azevedo. Manoel Ignacio de Carvalho Mendonça. José Ferreira Souto. Antonio Thomaz de Godoy. José Ildefonso de Sousa Ramos. Antonio do Costa Pinto. Angelo Moniz da Silva Ferraz. Bernardo de Sousa Franco. Francisco Moniz Tavares. Francisco de Paula de Almeida Albuquerque. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva. Joaquim Franco de Sá. Tristão Antonio de Alvarenga. Jeronimo Villela de Castro Tavares. Antonio Manoel de Campos Mello. José Thomaz dos Santos e Almeida. Marcos Antonio Bricio. Antonio da Cunha Vasconcellos. José Joaquim Fernandes Torres. Visconde de Olinda. Doutor Manoel de Mello Franco. Antonio Pedro da Costa Ferreira. Josino do Nascimento Silva. Manoel Paranhos da Silva Velloso. Gabriel Getulio Monteiro de Mendonça. Manoel Maria do Amaral. Antonio José da Veiga. Joaquim Nunes Machado. José Thomaz Nabuco de Araujo. Felizardo Toscano de Brito. André de Albuquerque Maranhão Junior. Nicolau Pereira de Campos Vergueiro. Antonio Affonso Ferreira, Manoel, Bispo Capellão-Mór, Conde de lrajá, Bernardo José Pinto Gavião Peixoto. João Coelho Bastos. Felix Peixoto de Brito e Mello. José Pedro Dias de Carvalho. Joaquim Francisco Alves Branco Moniz Barreto. Raphaet Tobias de Aguiar. Antonio Joaquim de Mello. Pedro d'Alcantara Cerqueira Leite. José Saturnino da Costa Pereira, Manoel Alves Branco, Francisco de Paula Cavalcanti d'Albuquerque. José Jorge da Silva. José Martiniano de Alencar. Manoel Antonio Galvão. Francisco Alves Machado e Vasconcellos. Antonio Paulino Limpo de Abreu. João Mauricio Wanderley. Barão do Pontal. Alvaro Barbalho Uchoa Cavalcanti. Francisco de Paula Sousa. Herculano Ferreira Penna. Antonio da Costa Rego Monteiro. Manoel Joaquim Pinto Pacca. José Francisco de Andrade e Almeida Monjardim. Manoel de Jesus Valdetaro. José Feliciano Pinto Coelho da Cunha. Francisco Antonio de Sousa Queiroz. Francisco de Lima e Silva. Manoel do Nascimento Castro e Silva. José Clemente Pereira. Marquez de Itanhaem. Conde de Vallença. Visconde de Mont'Alegre. João Paulo dos Santos Barreto. Joaquim Antão Fernandes Leão. Antonio Ferreira dos Santos Azevedo. Marcos Antonio Monteiro de Barros. D. Manoel de Assis Mascarenhas. Saturnino de Sousa e Oliveira. Aureliano de Sousa e Oliveira Coitinho. Paula Barbosa da Silva. José Cesario de Miranda Ribeiro. Antonio Francisco de Paula e Hollanda Cavalcanti de Albuquerque. Candido José de Araujo Vianna. Honorio Hermeto Carneiro Leão. José da Silva Mafra. Marquez de Baependy. Manoel dos Santos Martins Vallasques. Visconde de Congonhas do Campo. Januario da Cunha Barbosa. Palacio do Rio de Janeiro em 8 de Maio de 1845.
José Carlos Pereira de Almeida Torres.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1845, Página 17 Vol. pt II (Publicação Original)