Legislação Informatizada - Decreto nº 407, de 27 de Junho de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 407, de 27 de Junho de 1891

Crêa na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, mais um batalhão de infantaria de Guarda Nacional e eleva a quatro esquadrões o 20º corpo de cavallaria e á categoria de batalhão a 11ª secção do serviço de reserva da mesma Guarda da referida comarca.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Art. 1º Fica creado na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com oito companhias e a designação de 16º, que será organizado no municipio de S. José do Norte.

     Art. 2º Fica elevado a quatro esquadrões o 20º corpo de cavallaria, já organizado na referida comarca.

     Art. 3º Fica elevada á categoria de batalhão, com oito companhias e a designação de 49º, a 11ª secção do batalhão da reserva da mesma Guarda da mencionada comarca.

     Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 852 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)