Legislação Informatizada - Decreto nº 407, de 27 de Junho de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 407, de 27 de Junho de 1891
Crêa na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, mais um batalhão de infantaria de Guarda Nacional e eleva a quatro esquadrões o 20º corpo de cavallaria e á categoria de batalhão a 11ª secção do serviço de reserva da mesma Guarda da referida comarca.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art. 1º Fica creado na comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com oito companhias e a designação de 16º, que será organizado no municipio de S. José do Norte.
Art. 2º Fica elevado a quatro esquadrões o 20º corpo de cavallaria, já organizado na referida comarca.
Art. 3º Fica elevada á categoria de batalhão, com oito companhias e a designação de 49º, a 11ª secção do batalhão da reserva da mesma Guarda da mencionada comarca.
Art.
4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de junho de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Antonio Luiz Affonso de Carvalho.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 852 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)